PORTARIA GM/MPO Nº 404, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne à Presidência da República; à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e aos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e do Esporte.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos à Presidência da República; à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e aos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e do Esporte, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO

ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

432.611.783

115.168.604

0

20000

Presidência da República

50.000.000

49.885.326

0

25000

Ministério da Fazenda

80.920.000

0

0

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

267.751.783

51.343.278

0

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

20.000.000

0

0

51000

Ministério do Esporte

13.940.000

13.940.000

0

Total antecipado

432.611.783

115.168.604

0