PORTARIA GM/MPO Nº 404, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne à Presidência da República; à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e aos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos à Presidência da República; à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e aos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e do Esporte, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 2 | 432.611.783 | 115.168.604 | 0 | |
20000 | Presidência da República | 50.000.000 | 49.885.326 | 0 |
25000 | Ministério da Fazenda | 80.920.000 | 0 | 0 |
30000 | Ministério da Justiça e Segurança Pública | 267.751.783 | 51.343.278 | 0 |
32265 | Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis | 20.000.000 | 0 | 0 |
51000 | Ministério do Esporte | 13.940.000 | 13.940.000 | 0 |
Total antecipado | 432.611.783 | 115.168.604 | 0 | |